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Mariani Regina da Silva
Comentários
(
7
)
Mariani Regina da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Art. 496 - É anulável a venda de ascendentes a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único - Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória”
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Mariani Regina da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Como é a Guarda Compartilhada na prática?
Iane Ruggiero
·
há 7 anos
Ótimo artigo Dra.
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Mariani Regina da Silva
Comentário ·
há 7 anos
STJ publica decisão que significa grande retrocesso para o Direito das Famílias no Brasil
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Concordo com a posição do Colega Jackson H M. Retrocesso seria obrigar um casal a se divorciar, quando apenas desejam a separação.
Recentemente atuei num caso, que meus clientes eram separados judicialmente e retornaram ao convívio marital. Assim, promovemos o restabelecimento da sociedade conjugal.
Acredito que este seja o propósito do direito de família.
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Mariani Regina da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1. Edição 2016. Atualizada com o Novo CPC e o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Quero ganhar professor!
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Mariani Regina da Silva
Comentário ·
há 8 anos
4 causas de insegurança no 1º ano de advocacia
Alanne Eugenia
·
há 8 anos
Muito bom seu texto colega!
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Mariani Regina da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Há algo errado quando um advogado é ameaçado por publicar na web
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Excelente colega.
Quando fui clicar no link, também fui surpreendida com a exclusão do artigo. Uma pena!
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